A estrutura organizativa do Programa Profissional em Planejamento e Políticas Públicas está fundada nas recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e em uma logística que articula as ações de natureza acadêmica (aulas, pesquisas e publicações) com as de divulgação e popularização da ciência (rádio, TV, vídeo e blog) e as inserções sociais ‒ Escola de Conselhos do Estado do Ceará (ECONCE); Centro de Referência de Políticas sobre Drogas - CRR; Observatório de Violência Contra a Mulher (OBSERVEM) etc. Esta página reflete tal preocupação e facilita o processo de participação de seus usuários.
Resolução N0 4912/2023 CEPE de 25 de agosto de 2023, Resolução Nº 1890/2023 - CONSU de 22 de setembro de 2023 e pela aprovação na 2a Reunião Extraordinária de 2024 do CTC-ES / CAPES
O Doutorado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas (DPPPP) da Universidade Estadual do Ceará (UECE) tem por objetivo construir possibilidades para aprimorar políticas e serviços de governança das políticas públicas e capacitação de profissionais comprometidos com os objetivos dos Planos Estratégicos da UECE e do Desenvolvimento do Estado do Ceará.
O DPPPP está voltado à capacitação, em alto nível, nas diversas áreas do conhecimento. Diferencia-se do Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas (MPPPP) pelo nível de aprofundamento das diversas intervenções e reflexões; e do doutorado acadêmico pelo estudo de técnicas, processos ou temáticas que atendam a demandas estaduais, regionais e nacionais.
O DPPPP busca aprimorar a capacidade crítica e inovadora, tendo em vista o processo de tomada de decisão, o contexto institucional de implementação e uso de tecnologias, inovações e conhecimentos de fronteira para a promoção de melhorias organizacionais do Estado do Ceará, da Região Norte, do Nordeste e das demais regiões do País. Analisa, portanto, as reformas mais recentes do setor público que afetam a forma e os mecanismos de produção de políticas, com consequências sobre a coordenação e gestão de um planejamento estratégico.
O Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas (MPPPP) é uma modalidade de Pós-Graduação Stricto Sensu voltada à capacitação de profissionais, nas diversas áreas do conhecimento, mediante o estudo de técnicas, processos ou temáticas que atendam a alguma demanda do mercado de trabalho. Seu objetivo é contribuir com o setor produtivo nacional no sentido de aumentar o nível de competitividade e produtividade de empresas e organizações, sejam elas públicas ou privadas. Consequentemente, as propostas de novos cursos na modalidade mestrado profissional devem apresentar uma estrutura curricular que enfatize a articulação entre conhecimento atualizado, domínio da metodologia pertinente e aplicação orientada ao campo de atuação profissional específico. Para isso, uma parcela do quadro docente deve ser constituída por profissionais reconhecidos em suas áreas de conhecimento devido à sua qualificação e atuação destacada em campo pertinente diante da proposta do curso. O trabalho final do curso sempre deve estar vinculado a problemas reais da área de atuação do profissional/aluno e de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, podendo ser apresentado em diversos formatos.
Essas especificidades do MPPPP exigem que o acompanhamento e a avaliação sejam baseados em critérios diferenciados, definidos pelas áreas de avaliação, e realizados por subcomissão específica, mesmo se concomitantemente aos programas acadêmicos. Para garantir a qualidade dos mestrados profissionais, mostram-se necessários critérios operacionais e normas para dirigir e controlar sua implantação e seu desenvolvimento. A autorização, o reconhecimento e a renovação do reconhecimento de cursos de mestrado profissional são obtidos a partir dos resultados do acompanhamento e da avaliação conduzidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de acordo com as exigências previstas na legislação – Resolução CNE/CES n. 1/2001, alterada pela Resolução CNE/CES n. 24/2002.
Fonte: http://www.capes.gov.br/avaliacao/sobre-a-avaliacao/mestrado-profissional-o-que-e
“P;rograma Profissional” é a designação do Doutorado e do Mestrado que enfatiza estudos e técnicas diretamente voltados a um alto nível de qualificação profissional. Confere, pois, idênticos graus e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência e, como todo programa de pós-graduação stricto sensu, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso (Parecer CNE/CES n. 0079/2002). Responde a uma necessidade socialmente definida de capacitação profissional de natureza diferente da propiciada pelo doutorado e mestrado acadêmicos e não se contrapõe, sob nenhum ponto de vista, à oferta e expansão dessa modalidade, nem constitui uma alternativa para a formação de doutores e mestres segundo padrões de exigência mais ou menos rigorosos do que aqueles tradicionalmente adotados na pós-graduação. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é responsável por regular a oferta de programas de doutorados e mestrados profissionais mediante chamadas públicas e por avaliar os cursos oferecidos.
A Portaria Normativa n. 60/2019 tem por objetivo regulamentar o mestrado e o doutorado profissionais no âmbito da CAPES.
Os principais destaques da Portaria Normativa n. 60/2019 se referem a diferenças na submissão e avaliação de propostas de cursos novos, critérios específicos para a avaliação periódica dos cursos de mestrado profissionais, composição do corpo docente valorizando a produção artística e técnico-científica e reconhecida experiência profissional e diferentes trabalhos de conclusão, tais como dissertação, revisão sistemática e aprofundada da literatura, artigo, patente, registro de propriedade intelectual, projeto técnico, publicação tecnológica; desenvolvimento de aplicativo, de material didático e instrucional e de produto, processo e técnica; produção de programa de mídia, editoria, composição, concerto, relatório final de pesquisa, software, estudo de caso, relatório técnico com regras de sigilo, manual de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação em serviços, proposta de intervenção em procedimentos clínicos ou de serviço pertinente, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, protótipo para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits, projeto de inovação tecnológica, produção artística; sem prejuízo de outros formatos, de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, desde que previamente propostos e aprovados pela CAPES
A regulamentação do mestrado e doutorado profissionais visa a atender às seguintes necessidades
Art. 2º São objetivos dos cursos de mestrado e doutorado profissionais:
I ‒ capacitar profissionais qualificados para práticas avançadas, inovadoras e transformadoras dos processos de trabalho, visando a atender a demandas sociais, econômicas e organizacionais dos diversos setores da economia;
II ‒ transferir conhecimento para a sociedade, de modo a atender a demandas sociais e econômicas, com vistas ao desenvolvimento nacional, regional e local;
III ‒ contribuir com a agregação de conhecimentos, de modo a impulsionar a produtividade em empresas e organizações públicas e privadas;
IV – atentar aos processos e procedimentos de inovação, tanto em atividades industriais geradoras de produtos quanto na organização de serviços públicos ou privados;
V – formar doutor com perfil caracterizado pela autonomia, pela capacidade de geração e transferência de tecnologias e pelos conhecimentos inovadores para soluções inéditas de problemas de alta complexidade em seu campo de atuação.
Art. 3º Os cursos de pós-graduação stricto sensu profissionais obedecerão às mesmas regras e exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidas na Resolução CES/CNE n. 7/2017, dependendo necessariamente de avaliação prévia da CAPES.
Art. 4º Os títulos de mestres e de doutores obtidos nos cursos profissionais avaliados positivamente pela CAPES, reconhecidos pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), e homologados pelo Ministério da Educação (MEC), terão validade nacional (Portaria Normativa CAPES n. 60/2019).
Quanto à avaliação da qualidade dos cursos, a CAPES trata da recomendação de novos cursos, do acompanhamento e da avaliação periódica (Avaliação Quadrienal), assim como ocorre com os cursos de mestrado e doutorado acadêmicos. O parágrafo único do art. 9º da Portaria n. 17/2009 destaca que: “a avaliação será feita por comissões específicas, compostas com participação equilibrada de docentes-doutores, profissionais e técnicos dos setores específicos, reconhecidamente qualificados para o adequado exercício de tais tarefas”
Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas
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